Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.473/2006

AUTORIZA O ESTADO DE MATO GROSSO A TRANSFERIR, POR MEIO DE DOAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8473, DE 26 DE ABRIL DE 2006 - D.O. 26.04.06.

AUTORIZA O ESTADO DE MATO GROSSO A TRANSFERIR, POR MEIO DE DOAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a transferir, por meio de doação, a área urbana localizada na rodovia MT-208, KM-146, no Bairro Jardim Tropical, no Município de Alta Floresta, com 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Parágrafo único - O imóvel destina-se ao funcionamento do campus universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso em Alta Floresta.

Art. 2º A área descrita foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura em R$361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), conforme laudo de avaliação nº 057/05/SAOP NBR-14.653-2, de 13 de junho de 2005.

Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação da área a que se refere o

Parágrafo único do art. 1º, exceto para implantação de serviços de órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 5º Fica a Universidade do Estado de Mato Grosso autorizada a promover, em parceria com a municipalidade, possível compensação de área verde ou espaços livres de uso público, na proporção a ser fixada pelo município, nos termos do art. 4º, I, da Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, com a Redação dada pela Lei Federal nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999.

Art. 6º Fica a Universidade do Estado de Mato Grosso autorizada a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.