Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.474/2006

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8474, DE 02 DE MAIO DE 2006 - D.O. 02.05.06.

(Revogada pela Lei nº 8964 /2008) DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Autor: Deputado Silval Barbosa A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Primeira Igreja Batista Nacional de Cuiabá o imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Cuiabá, com área de 41.886,00m² e com perímetro de 830,00m, com o seguinte memorial descritivo: - Lote urbano caracterizado com uma superfície de 41.886,00m² e com perímetro de 830,00m, conforme segue: partindo do M01, situado à margem esquerda da Rua "I", percorrendo uma distância de 173,00 metros, defletindo em 90º00`00" para a direita, confrontando com a testada da Rua "I", até chegar ao M02; deste segue defletindo em 90º00`00" para a direita, numa distância de 242,00 metros, confrontando com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, até o M03; deste segue defletindo em 90º00`00" para a direita, numa distância de 173,00 metros, confrontando com o Fórum Cível, até chegar ao M04; deste segue defletindo em 90º00`00" para a esquerda, numa distância de 242,00 metros, confrontando com a Associação dos Oficiais Militares; deste chegando ao M01, ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 2º Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado