Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.477/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.687, DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA O CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8477, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.687 , DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA O CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autores: Deputados Humberto Bosaipo, Riva e Eliene

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.687 , de 25 de junho de 2002, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 1º Para fins do disposto no caput as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso o seu Balanço Social até o dia 30 de junho do ano seguinte referente ao Balanço anterior."

Art. 2º Fica modificado o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.687 , de 25 de junho de 2002, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º...

(...)

§ 2º O prazo para divulgação dos resultados da avaliação dos Balanços será estabelecido pela Comissão Mista, prevista no art. 5º da Lei nº 7.687 ."

Art. 3º Fica modificado o

§3º do art. 1º da Lei nº 7.687 , de 25 de junho de 2002, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º...

(...)

§ 3º Compete à Comissão Mista, prevista no art. 5º da Lei nº 7.687 , definir os critérios para averiguação das informações contidas no Balanço Social."

Art. 4º Fica modificado o art. 5º da Lei nº 7.687 , de 25 de junho de 2002, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 5º A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta lei, constituirá comissão mista, com representantes de entidades da sociedade civil organizada para planejar o evento anual e deliberar sobre os critérios que nortearão a escolha das empresas, órgãos públicos e demais entidades a serem agraciadas com o Certificado de Responsabilidade Social e o Troféu Responsabilidade Social - Destaque MT. "

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7687/2002 de 25/06/2002