Lei Ordinária nº 8.478/2006
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE DE SALVAMENTO NOS EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8478, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE DE SALVAMENTO NOS EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Rene Barbour
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os eventos realizados no Estado de Mato Grosso, públicos ou fechados, com número igual ou superior a 1.000 (mil) participantes, obrigados a manter no recinto equipe de salvamento devidamente treinada para primeiros socorros.
Art. 2º A equipe de salvamento referida no artigo anterior deverá contar com ambulância, aparelhada com equipamentos de atendimento emergencial à saúde e profissionais para-médicos.
Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará em multa ao agente promotor do evento, com valor a ser estipulado pelo órgão competente, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.