Lei Ordinária nº 8.479/2006
INSTITUI E OFICIALIZA O DIA 29 DE ABRIL COMO O DIA ESTADUAL DA DANÇA.
LEI Nº 8479, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.
INSTITUI E OFICIALIZA O DIA 29 DE ABRIL COMO O DIA ESTADUAL DA DANÇA.
Autor: Deputado Carlos Brito A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 29 de abril como o Dia Estadual da Dança, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O Dia Estadual da Dança tem como objetivo celebrar e promover a importância da dança como forma de expressão cultural, artística e educacional no Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 12558 /2024)
Art. 3º As comemorações do Dia Estadual da Dança poderão incluir apresentações, workshops, palestras, exposições e outras atividades relacionadas à dança, visando à valorização e difusão dessa forma de expressão artística. (Redação acrescida pela Lei nº 12558 /2024)
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições culturais, escolas de dança, artistas e grupos culturais para a realização de eventos e atividades alusivas ao Dia Estadual da Dança. (Redação acrescida pela Lei nº 12558 /2024) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado