Lei Ordinária nº 8.480/2006
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA ESTADUAL DO TECNÓLOGO.
LEI Nº 8480, DE 15 DE MAIO DE 2006 - D.O. 15.05.06.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA ESTADUAL DO TECNÓLOGO.
Autor: Deputado Silval Barbosa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Tecnólogo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.