Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.483/2006

CRIA O ESCRITÓRIO REGIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8483, DE 18 DE MAIO DE 2006 - D.O. 18.05.06.

CRIA O ESCRITÓRIO REGIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado J. Barreto

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Escritório Regional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Para a manutenção do Escritório Regional da SEMA no Município de Alto Araguaia, ficam criados os seguintes cargos:

I - Diretor Regional - DNS-1;

II - Assessor Técnico de Unidade Regional - DNS-2;

III - Assessor Técnico Florestal - DNS-2;

IV - Agente Ambiental - DAS-1.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.