Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.485/2006

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE TRATA SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS PELA PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO.

LEI Nº 8485, DE 18 DE MAIO DE 2006 - D.O. 18.05.06.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.081 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE TRATA SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS PELA PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO.

Autor: Deputado Carlos Brito

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 7.081 , de 23 de dezembro de 1998, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam o Estado de Mato Grosso e seus municípios isentos do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público em que forem interessados e tenham que arcar com estes encargos, inclusive quando tratar-se de custos cartoriais de abertura de matrículas oriundas de projetos de regularização fundiária urbana e rural."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7081/1998 de 23/12/1998