Lei Ordinária nº 8.491/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.
LEI Nº 8491, DE 26 DE MAIO DE 2006 - D.O. 26.05.06.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.430 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal, Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, no Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso - FUNDESP, na Atividade: Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, no valor de R$4.713.678,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de anulação de dotação consignada no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$4.713.678,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8430/2005 de 29/12/2005