Lei Ordinária nº 8.492/2006
FIXA O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8492, DE 31 DE MAIO DE 2006 - D.O. 31.05.06.
FIXA O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei fixa o índice da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005.
Art. 2º O índice de que trata o art. 4º da Lei nº 8.278 , de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais), equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Parágrafo único - O referido índice será pago a partir do mês de maio de 2006, exceto aos subsídios dos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.
Art. 3º Esta lei não se aplica às carreiras cujos subsídios estejam vinculados ao limite remuneratório do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8278/2004 de 30/12/2004