Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.494/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.460, DE 10 DE MARÇO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCERIA COM OS CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8494, DE 1º DE JUNHO DE 2006 - D.O. 1º.06.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.460 , DE 10 DE MARÇO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCERIA COM OS CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 8.460 , de 10 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.460 /06, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os clubes de futebol profissional participantes do campeonato estadual do ano de 2006.

§ 1º Para viabilizar o que trata o caput, o Governador do Estado disporá de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos do FUNDESMAT, da seguinte forma:

I - o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para os 12 (doze) clubes que conquistaram o direito de participar da fase classificatória do campeonato estadual do ano de 2006;

(...)"

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, com recursos do FUNDESMAT, para suportar as despesas geradas pela Lei nº 8.460 /06, até o limite fixado no seu art. 1º,

§ 1º, com a nova Redação dada pela presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8460/2006 de 10/03/2006