Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.495/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.449, DE 13.01.06, QUE ESTABELECE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 8495, DE 1º DE JUNHO DE 2006 - D.O. 1º.06.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.449 , DE 13.01.06, QUE ESTABELECE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.449 , de 13.01.06, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A revisão geral da remuneração dos servidores efetivos, estáveis, inativos e do quadro suplementar do Poder Legislativo, de que trata o

§ 5º do art. 17 da Lei nº 7.860 , de 19.12.02, será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2006 da seguinte forma:

I - aos servidores efetivos, estáveis, do quadro suplementar, inativos, reposição salarial de 10% (dez por cento) em sua remuneração.

II - aos servidores do quadro de carreiras, instituído pela Lei nº 7.504 /01, receberão reposição salarial de 10% (dez por cento) em sua remuneração."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8449/2006 de 13/01/2006

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002

Lei Ordinária nº 7504/2001 de 30/08/2001