Lei Ordinária nº 8.498/2006
ESTABELECE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 8498, DE 07 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 07.06.06.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Autor: Tribunal de Contas
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de que trata o art. 2º da Lei nº 7.858 , de 19 de dezembro de 2002, será efetivada a partir do mês de maio de 2006, em parcela única, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7858/2002 de 19/12/2002