Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.498/2006

ESTABELECE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

LEI Nº 8498, DE 07 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 07.06.06.

ESTABELECE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor: Tribunal de Contas

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de que trata o art. 2º da Lei nº 7.858 , de 19 de dezembro de 2002, será efetivada a partir do mês de maio de 2006, em parcela única, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7858/2002 de 19/12/2002