Lei Ordinária nº 8.506/2006
INSTITUI O DIA DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS.
LEI Nº 8506, DE 09 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 09.06.06.
INSTITUI O DIA DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Defesa dos Direitos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.