Lei Ordinária nº 8.507/2006
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 8507, DE 09 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 09.06.06.
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário turístico do Estado de Mato Grosso, o evento Festival de Viola de Itiquira, que se realiza anualmente, no mês de dezembro, no município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.