Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.508/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE AVÓ MARIA JOSÉ.

LEI Nº 8508, DE 09 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 09.06.06.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE AVÓ MARIA JOSÉ.

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Avó Maria José, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.