Lei Ordinária nº 8.509/2006
TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DO HINO À BANDEIRA DE MATO GROSSO E DO NOME DOS SEUS AUTORES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 8509, DE 12 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 12.06.06.
TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DO HINO À BANDEIRA DE MATO GROSSO E DO NOME DOS SEUS AUTORES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Autor: Deputado Carlos Brito
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a publicação da letra do Hino à Bandeira de Mato Grosso e dos nomes dos autores e compositores da letra e da música no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º A publicação de que trata esta lei refere-se ao Hino à Bandeira do Estado de Mato Grosso, com letra e música dos autores: Abel Santos Anjos Filho/Hudson C. Rocha/Tânia Nascimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.