Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.510/2006

INSTITUI E OFICIALIZA O DIA 19 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA BANDEIRA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8510, DE 12 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 12.06.06.

INSTITUI E OFICIALIZA O DIA 19 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA BANDEIRA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Carlos Brito

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 19 de novembro como o Dia da Bandeira de Mato Grosso, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.

Art. 2º É obrigatória a execução do Hino da Bandeira de Mato Grosso, fazendo-se menção aos autores da letra e música.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.