Lei Ordinária nº 8.512/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO SANTA MARIA.
LEI Nº 8512, DE 14 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 14.06.06.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO SANTA MARIA.
Autor: Deputado Mauro Savi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Santa Maria, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.