Lei Ordinária nº 8.514/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO RIO VERDE.
LEI Nº 8514, DE 14 DE JUNHO DE 2006 - D.O. 14.06.06.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO RIO VERDE.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Integrado Rio Verde, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.