Lei Ordinária nº 8.516/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL CIDADANIA DIVINA LUZ.
LEI Nº 8516, DE 04 DE JULHO DE 2006 - D.O. 04.07.06.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL CIDADANIA DIVINA LUZ.
Autor: Deputado Zeca D`Ávila
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte.lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não-Governamental Cidadania Divina Luz, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.