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Lei Ordinária nº 8.520/2006

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO A CUSTEAR AS DESPESAS DO ESCRITÓRIO DA UNESCO EM MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8520, DE 11 DE JULHO DE 2006 - D.O. 11.07.06.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO A CUSTEAR AS DESPESAS DO ESCRITÓRIO DA UNESCO EM MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a custear as despesas de manutenção do Escritório Antena da UNESCO em Mato Grosso.

Parágrafo único - O custeio fica limitado ao valor anual de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), vinculado ao plano de trabalho aprovado pelo Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta da unidade orçamentária 30103 - Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Operação Especial 802499 - Convênios, Contratos e Outros Ajustes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.