Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.521/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E INCLUI O ANEXO II NA LEI Nº 8.499, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

LEI Nº 8521, DE 11 DE JULHO DE 2006 - D.O. 11.07.06.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E INCLUI O

ANEXO II NA LEI Nº 8.499 , DE 07 DE JUNHO DE 2006.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.499 , de 07 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$4.106.053,70 (quatro milhões, cento e seis mil, cinqüenta e três reais e setenta centavos), correrão à conta da dotação consignada no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, conforme Anexo II desta lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8499/2006 de 07/06/2006