Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.523/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.585, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

LEI Nº 8523, DE 12 DE JULHO DE 2006 - D.O. 12.07.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.585 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º e incisos I e II da Lei nº 7.585 , de 20 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação à Prefeitura Municipal de Canarana dos seguintes lotes de terras urbanos, de propriedade do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, situados na zona urbana da cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso:

I - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 38, 39 e 40, da Quadra nº 104; Lotes 02 e 03, da Quadra nº 105, do Loteamento Nova Canarana;

II - Lotes 07, 10, 11 e 12, da Quadra nº 31, do Loteamento Canarana I."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7585/2001 de 20/12/2001