Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.524/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DESAFETAR E ALIENAR AS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

LEI Nº 8524, DE 12 DE JULHO DE 2006 - D.O. 12.07.06.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DESAFETAR E ALIENAR AS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, autorizado a desafetar e alienar as redes de distribuição de energia elétrica já construídas ou as que venham a ser construídas, através da Política Estadual de Habitação de Interesse Social de que trata a Lei nº 8.221 , de 26 de novembro de 2004, à concessionária de serviços públicos de energia elétrica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A alienação mencionada no artigo anterior fica condicionada à avaliação prévia dos bens, através da comissão constituída para este fim, composta por técnicos ligados à área de engenharia da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8221/2004 de 26/11/2004