Lei Ordinária nº 8.525/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.
LEI Nº 8525, DE 12 DE JULHO DE 2006 - D.O. 12.07.06.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.
Autor: Deputado Silval Barbosa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Município de Nova Guarita - Rádio Araguaia FM, 104,9 - Comunitária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.