Lei Ordinária nº 8.526/2006
INSTITUI O PROGRAMA ABRACE UMA ESCOLA NO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 8526, DE 24 DE JULHO DE 2006 - D.O. 24.07.06.
INSTITUI O PROGRAMA ABRACE UMA ESCOLA NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Autor: Deputado Riva
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Abrace uma Escola no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo único -A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2º desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.