Lei Ordinária nº 8.528/2006
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE TRECHO DE ESTRADA VICINAL À RODOVIA ESTADUAL MT-235 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8528, DE 24 DE JULHO DE 2006 - D.O. 24.07.06.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE TRECHO DE ESTRADA VICINAL À RODOVIA ESTADUAL MT-235 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Mauro Savi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a incorporação à rodovia estadual MT-235 de trecho de estrada vicinal, compreendido entre a cidade de Santa Rita do Trivelato até o entroncamento com a rodovia estadual MT-240.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.