Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.529/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 8.352, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE "CRIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, A CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8529, DE 25 DE JULHO DE 2006 - D.O. 25.07.06.

(Revogada pela Lei nº 10825 /2019) ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 8.352 , DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE "CRIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, A CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA".

Autor: Deputado Carlos Brito A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado aprova a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.352 , de 11 de julho de 2005, que "Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa, a Câmara Setorial Temática", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A direção dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara, que terá na sua composição 01 Presidente, 01 Relator e pelo menos 03 membros, poderá ser constituída por: I - servidores da Casa Legislativa; II - representantes da indústria e do comércio; III - representantes de entidades da sociedade civil; IV - autoridades que representem o Poder Público; V - demais integrantes cuja contribuição aos trabalhos seja comprovada pelo requerente.

§ 1º Os componentes serão indicados pelo requerente e designados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa e não terão direito a qualquer tipo de remuneração.

§ 2º A qualquer tempo os membros da Câmara poderão ser substituídos, bastando para tanto uma solicitação por escrito encaminhada ao Presidente da Mesa Diretora."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado