Lei Ordinária nº 8.530/2006
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO KANJINJIN COMO BEBIDA-SÍMBOLO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E REFERÊNCIA DA COMUNIDADE AFRO-BRASILEIRA LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8530, DE 25 DE JULHO DE 2006 - D.O. 25.07.06.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO KANJINJIN COMO BEBIDA-SÍMBOLO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E REFERÊNCIA DA COMUNIDADE AFRO-BRASILEIRA LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Mauro Savi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o licor Kanjinjin bebida-símbolo de Vila Bela da Santíssima Trindade e referência de identidade da comunidade afro-brasileira local.
Art. 2º A receita-padrão dos ingredientes da bebida e o modo de fazer deverão ser resguardados formalmente por meio de ato praticado em serviço de registro notarial para assegurar a continuidade deste saber.
Parágrafo único -A execução do disposto no caput deste artigo objetiva manter e perenizar a formulação predominante e tradicional da bebida como característica identificadora de sua existência imaterial.
Art. 3º O Poder Público adotará, isoladamente ou em conjunto com entidades e instituições organizadas da sociedade, as medidas necessárias para o cumprimento do previsto no artigo imediatamente anterior e seu
Parágrafo único.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.