Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.531/2006

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.375, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8531, DE 25 DE JULHO DE 2006 - D.O. 25.07.06.

(Revogada pela Lei nº 9639 /2011) ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.375 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Nataniel de Jesus A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica adicionado ao art. 1º da Lei nº 8.375 , de 10 de outubro de 2005, conforme segue: "Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Grupamento de Resgate Aéreo, Terrestre e Aquático, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado