Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.532/2006

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8532, DE 25 DE JULHO DE 2006 - D.O. 25.07.06.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Mauro Savi

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Colunista Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.