Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.533/2006

INSTITUI A FESTA DA PAMONHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA.

LEI Nº 8533, DE 25 DE JULHO DE 2006 - D.O. 25.07.06.

INSTITUI A FESTA DA PAMONHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA.

Autor: Deputado J. Barreto

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Festa da Pamonha no calendário oficial do Estado, a ser comemorada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de julho no Município de Juscimeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.