Lei Ordinária nº 8.536/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade Alternativa La Comuna.
LEI Nº 8.536, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 - D.O.14.08.06.
Declara de utilidade pública a Sociedade Alternativa La Comuna.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Alternativa La Comuna, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.