Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.537/2006

Declara de utilidade pública a Associação de Líderes e Voluntários Combate à Violência.

LEI Nº 8.537, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 - D.O.14.08.06.

Declara de utilidade pública a Associação de Líderes e Voluntários Combate à Violência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Líderes e Voluntários Combate a Violência, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado José Carlos Freitas

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.