Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.540/2006

Acrescenta Parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 8.352, de 11 de julho de 2005, que "Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa, a Câmara Setorial Temática e dá outras providências".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.540, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 10825 /2019) Acrescenta

Parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 8.352 , de 11 de julho de 2005, que "Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa, a Câmara Setorial Temática e dá outras providências".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ao art. 5º da Lei nº 8.352 , de 11 de julho de 2005, acrescenta-se

Parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 5º (...)

Parágrafo único. Na conclusão dos trabalhos de cada Câmara Setorial Temática, será reconhecida a colaboração de entidades e indivíduos, mediante resolução da Mesa Diretora."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Carlos Brito