Lei Ordinária nº 8.543/2006
Declara de utilidade pública o Sistema Educacional Integrado - Centro de Estudos Universitários de Colíder - SEI-CESUCOL.
LEI Nº 8.543, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - D.O.23.08.06.
Declara de utilidade pública o Sistema Educacional Integrado - Centro de Estudos Universitários de Colíder - SEI-CESUCOL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sistema Educacional Integrado - Centro de Estudos Universitários de Colíder - SEI-CESUCOL, com sede no Município de Colíder.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Silval Barbosa
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.