Lei Ordinária nº 8.546/2006
Institui o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo.
LEI Nº 8.546, DE 28 DE AGOSTO DE 2006 - D.O.28.08.06.
Institui o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de outubro.
§ 1º Na data instituída nesta lei, serão promovidos eventos para esclarecer à sociedade quanto ao vitiligo, buscando combater o preconceito e desmistificar a doença.
§ 2º Recaindo o dia 1º de outubro no sábado ou no domingo, os eventos serão transferidos para a segunda-feira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.