Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.546/2006

Institui o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo.

LEI Nº 8.546, DE 28 DE AGOSTO DE 2006 - D.O.28.08.06.

Institui o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização quanto ao Vitiligo, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de outubro.

§ 1º Na data instituída nesta lei, serão promovidos eventos para esclarecer à sociedade quanto ao vitiligo, buscando combater o preconceito e desmistificar a doença.

§ 2º Recaindo o dia 1º de outubro no sábado ou no domingo, os eventos serão transferidos para a segunda-feira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.