Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.548/2006

Altera dispositivo da Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004.

LEI Nº 8.548, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Altera dispositivo da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso II do art. 1º da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º..

II - estar em funcionamento ininterrupto há mais de 01 (um) ano;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8192/2004 de 05/11/2004