Lei Ordinária nº 8.558/2006
Cria o Dia Estadual de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá.
LEI Nº 8.558, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Cria o Dia Estadual de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto como o "Dia de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá".
Art. 2º A data de que trata o art. 1º constará do calendário oficial do Estado.
Art. 3º Fica a cargo das Secretarias Estaduais de Educação e do Meio Ambiente, a programação e realização de eventos, bem como a divulgação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.