Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.558/2006

Cria o Dia Estadual de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá.

LEI Nº 8.558, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

Cria o Dia Estadual de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto como o "Dia de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá".

Art. 2º A data de que trata o art. 1º constará do calendário oficial do Estado.

Art. 3º Fica a cargo das Secretarias Estaduais de Educação e do Meio Ambiente, a programação e realização de eventos, bem como a divulgação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.