Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.564/2006

Autoriza o Poder Executivo a alterar na Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, o Objetivo Específico da Operação Especial: 89249900 do Órgão: 30 - Encargos Gerais do Estado, da Unidade Orçamentária: 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

LEI Nº 8.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a alterar na Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, o Objetivo Específico da Operação Especial: 89249900 do Órgão: 30 - Encargos Gerais do Estado, da Unidade Orçamentária: 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a alterar na Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005 (LOA/2006), o Objetivo Específico do Órgão: 30 - Encargos Gerais do Estado, da Unidade Orçamentária: 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral da Operação Especial: 80249900 - Convênios, Contratos e Outros Ajustes, para incluir a concessão de auxílio financeiro a organismo internacional, mediante Termo de Ajuste, conforme discriminação abaixo:

"30 - Encargos Gerais do Estado;

30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

Operação Especial: 80249900 - Convênios Contratos e Outros Ajustes;

Objetivos Específicos: Apoiar financeiramente as entidades estaduais no desenvolvimento de suas ações, viabilizar contrapartidas e conceder auxílio financeiro a organismo internacional, mediante Termo de Ajuste".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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