Lei Ordinária nº 8.565/2006
Altera dispositivo da Lei nº 8.360, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006.
LEI Nº 8.565, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera dispositivo da Lei nº 8.360 , de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 8.360 , de 02 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e os grupos de natureza de despesa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; nº 248, de 28 de abril de 2003, e nº 688, de 14 de outubro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8360/2005 de 02/08/2005