Lei Ordinária nº 8.567/2006
Dispõe sobre a declaração e oficialização dos Festejos do Glorioso Santo Antônio, em Poconé, e dá outras providências.
LEI Nº 8.567, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 - D.O.20.10.06.
Dispõe sobre a declaração e oficialização dos Festejos do Glorioso Santo Antônio, em Poconé, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados e oficializados os Festejos do Glorioso Santo Antônio, realizados, anualmente, em Poconé, como evento tradicional da manifestação cultural e religiosa do patrimônio cultural mato-grossense.
Parágrafo único. A realização dos festejos religiosos mencionados no caput deste artigo deverá constar do calendário estadual de eventos culturais e turísticos.
Art. 2º Fica recomendada a preferência para o recebimento de apoio público e institucional para a realização das festividades inerentes ao previsto no
Art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.