Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.570/2006

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

LEI Nº 8.570, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, acrescentando-se, ainda, o inciso I-A ao art. 6º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;

I - A - 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do lançamento pertinente ao exercício de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000