Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.574/2006

Modifica dispositivo da Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

LEI Nº 8.574, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Modifica dispositivo da Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Durante a execução orçamentária de 2006 o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça deverão observar, para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, os limites da Receita Corrente Líquida fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:

I - Tribunal de Justiça - 6% da RCL;

II - Assembléia Legislativa - 1,77% da RCL;

III - Tribunal de Contas - 1,23% da RCL;

IV - Procuradoria Geral de Justiça - 2% da RCL."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8430/2005 de 29/12/2005