Lei Ordinária nº 8.574/2006
Modifica dispositivo da Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
LEI Nº 8.574, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
Modifica dispositivo da Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Durante a execução orçamentária de 2006 o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça deverão observar, para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, os limites da Receita Corrente Líquida fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:
I - Tribunal de Justiça - 6% da RCL;
II - Assembléia Legislativa - 1,77% da RCL;
III - Tribunal de Contas - 1,23% da RCL;
IV - Procuradoria Geral de Justiça - 2% da RCL."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Lideranças Partidárias
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8430/2005 de 29/12/2005