Lei Ordinária nº 8.575/2006
Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 8.428, de 28 de dezembro de 2005.
LEI Nº 8.575, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 8766 /2007) Altera dispositivos da Lei nº 6.976 , de 30 de dezembro de 1997, com nova Redação dada pela Lei nº 8.428 , de 28 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo elencados da Lei nº 6.976 , de 30 de dezembro de 1997, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.428 , de 28 dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (...) II - investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - FREBOM, no valor compreendido de 6% até 10% da receita de serviços relativos ao trânsito; (...) V - investimentos em ações de atribuições do Ministério Público, através do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, até o limite de 5% da receita de serviços relativos ao trânsito, sendo que, no exercício financeiro de 2006, o repasse será feito até o limite de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e, no exercício financeiro do ano de 2007, o repasse será feito até o limite de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais)."
Art. 2º Os repasses previstos no art. 4º, V, da Lei nº 6.976 /97, e nas alterações posteriores serão efetuados somente nos exercícios de 2006 e 2007.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo