Lei Ordinária nº 8.578/2006
Dispõe sobre a suspensão de restrição para transferência de recursos estaduais destinados à execução de ações sociais e dá outras providências.
LEI Nº 8.578, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.06.11.06.
Dispõe sobre a suspensão de restrição para transferência de recursos estaduais destinados à execução de ações sociais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica suspensa a restrição para transferência de recursos estaduais aos municípios destinados à execução de ações sociais, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON.
§ 1º Na transferência de recursos estaduais prevista no caput, ficam os municípios dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos e outros atos normativos.
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.