Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.582/2006

Denomina de Jeová Copetti Viana a ponte sobre o Rio Perdidos, no Município de Primavera do Leste.

LEI Nº 8.582, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.17.11.06.

Denomina de Jeová Copetti Viana a ponte sobre o Rio Perdidos, no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Jeová Copetti Viana a ponte de concreto sobre o Rio Perdidos na rodovia estadual MT-486, no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.