Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.584/2006

Institui o Dia Estadual de Combate ao Diabetes.

LEI Nº 8.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.17.11.06.

Institui o Dia Estadual de Combate ao Diabetes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Nataniel de Jesus

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.