Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.587/2006

Denomina de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte sobre Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.

LEI Nº 8.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.22.11.06.

Denomina de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte sobre Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte de concreto armado sobre o Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.