Lei Ordinária nº 8.587/2006
Denomina de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte sobre Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.
LEI Nº 8.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.22.11.06.
Denomina de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte sobre Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte de concreto armado sobre o Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.